O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do basquete, Fabrício Dazzi, deferiu o o pedido do procurador Rafael Fachada e suspendeu preventivamente por 30 dias os atletas Marcelinho Machado e Caio Torres, do Flamengo, por conta da confusão com atletas do São José no jogo 4 da semifinal do NBB. Dessa forma, ambos estão fora da final do campeonato, neste sábado, às 10h, contra o Uberlândia, na Arena da Barra, no Rio de Janeiro - Marcelinho, porém, já não vem jogando desde a segunda rodada, devido a uma grave lesão no joelho, e tem ficado no banco durante os playoffs apenas para incentivar os companheiros. Também foi suspenso o preparador físico rubro-negro Rafael Bernardelli.
No Flamengo, o vice-presidente jurídico Flávio Willeman já prepara um pedido de reconsideração da medida. Ele cuidará pessoalmente do caso e deve entrar com o recurso ainda nesta noite:
- O Flamengo não foi intimado ainda, vou conhecer os termos da decisão e analisar para ver qual medida vamos adotar. Ainda hoje devemos entrar com um pedido de reconsideração, mas preciso conhecer os termos da decisão - disse Willeman.
Dazzi explicou que pode reconsiderar a decisão, desde que a defesa do Flamengo apresente novos elementos. Ao justificar sua medida, ele narrou as provas nas quais se baseou:
- Eles podem recorrer. Mas hoje com as provas, denúncia, relatórios disciplinares da súmula e imagem... Analisei com base nessas provas. Se surgir algum elemento novo, posso reconsiderar, claro - explicou Dazzi
Diz o documento: "Pelo relato da denúncia, das provas e imagens amplamente divulgadas pela imprensa, percebe-se que há urgente necessidade de que a Justiça Desportiva ofereça resposta rápida e eficiente para que tais atos sejam coibidos, pois constituem afronta aos princípios da moralidade desportiva, do espírito desportivo (fair play) e da estabilidade das competições".O presidente do STJD do basquete não viu razões para aplicar a suspensão preventiva ao árbitro da partida, Cristiano Maranho. O documento esclarece que Dazzi tomou a decisão por "não vislumbrar ato infracional grave" que justifique a medida. No texto que fundamenta a suspensão preventiva, o presidente do tribunal diz que "se tornaram públicos e notórios todos os fatos narrados na denúncia, o que demanda uma providência urgente".
Conforme publicou mais cedo o Globo Esporte, além de Marcelinho e Caio Torres, o atleta Kojo e outros membros da comissão técnica foram denunciados. Porém, não entraram no pedido de suspensão preventiva e só poderão ser punidos após julgamento, que não acontecerá nesta semana por conta do feriado. Fúlvio, do São José, que seria um dos protagonistas da confusão no jogo 4 não foi denunciado - o armador joseense também se envolveu num principio de briga, do Flamengo no jogo 3. Ele foi incluído como testemunha no pedido da Procuradoria. O procurador Rafael Fachada explicou que, contudo, Fúlvio pode ser denunciado após os envolvidos no caso serem ouvidos, o que não aconteceu agora porque não é possível constatar o que foi dito pelo atleta pelas imagens da partida, vencida pelo São José.
Marcelinho e Caio Torres foram denunciados nos artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Kojo entrou apenas no artigo 257, mas não está entre os relacionados no pedido de suspensão preventiva. Bernardelli, além do 254-A e do 257, foi denunciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). O supervisor André Guimarães também foi enquadrado no artigo 257, o fisioterapeuta Ricardo Machado, no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) e o Flamengo no 257, 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir) e 258-D, que permite aplicação de multa além das sanções previstas nos demais artigos. Os pedidos de suspensão preventiva se referem apenas a Marcelinho, Caio Torres e Bernardelli, do Flamengo, e ao árbitro Maranho.
O pedido de suspensão preventiva de Marcelinho Machado é justificado desta forma: "Com sua atuação foi responsável por desencadear toda a confusão que se verificou nas provas apresentadas, sendo responsável pelo caos instaurado". O nome de Caio Torres está acompanhado da seguinte explicação para o pedido: "Teve atuação destacada na confusão, sendo de imensa gravidade os atos praticados pelo denunciado, como pode ser visualizado pelos relatórios e pela prova de vídeo, quando o mesmo agride diversos atletas adversários".
No caso do árbitro Cristiano Maranho a acusação é de omissão. Ele já fora denunciado pela Procuradoria em outro caso recente, o da suspensão de Jeff Agba, do Bauru. Diz o pedido de suspensão preventiva para o árbitro: "Claramente omitiu-se, sendo um dos grandes responsáveis pela confusão instaurada, e deve ser preventivamente suspenso até que este STJD possa avaliar a fundo e de forma completa sua responsabilidade".
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